- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 238/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
- Base Legal: PORTARIA SSER N° 260, DE 11 DE AGOSTO DE 2021 (DOE de 12.08.2021)
- Vigência: a partir de 01 de setembro de 2021
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Por meio da Portaria SSER N° 260/2021, fica determinado a inclusão dos produtos abaixo mencionados ao Anexo Único da Portaria SSER n° 238 de 28 de dezembro de 2020:
Ao inciso I – CERVEJAS
1.4 – OUTRAS MARCAS
| Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro/Pet Descartável | Vidro/Pet Retornável |
| 1.4.120 | Cerveja Lund Pilsen/Witbier/Weizen/Pale Ale/Munich Dunkel | De 361 a 660 | 8,90 | |||
| 1.4.121 | Cerveja Lund APA/Avelã | De 361 a 660 | 9,90 | |||
| 1.4.122 | Cerveja Lund IPA | De 361 a 660 | 10,90 | |||
| 1.4.123 | Cerveja Lund Pilsen/Weizen/Pale Ale | De 276 a 310 | 5,50 | |||
| 1.4.124 | Cerveja Lund IPA | De 276 a 310 | 6,50 | |||
| 1.4.125 | Chope Lund Pilsen/Witbier/Weizen/Pale Ale/Munich Dunkel/Avelã (Barril retornável) | 1000 | 8,90 | |||
| 1.4.126 | Chope Lund APA (Barril retonável) | 1000 | 9,90 | |||
| 1.4.127 | Chope Lund IPA (Barril retornável) | 1000 | 10,90 |
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SSER N° 260/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 13 de agosto de 2021
ID 26557
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