- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 65.897, de 30 de julho de 2021, e dá providências correlatas
- Base Legal: DECRETO N° 65.924, DE 16 DE AGOSTO DE 2021 (DOE de 17.08.2021)
- Vigência: a partir de 17/08/2021
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O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto N° 65.924/2021, considerando que as medidas de restrições de horário e limite de capacidade vigoraram até 16/08/2021, determina que a Secretaria da Saúde manterá monitoramento da capacidade de resposta do sistema de saúde do Estado, mediante análise periódica dos números de novas internações e de óbitos por COVID-19 ou Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG.
Nos espaços de acesso ao público localizados no território estadual, permanece obrigatório:
- O uso de máscaras de proteção facial;
- Os protocolos sanitários;
- Vedação de aglomerações.
Fica revogado o artigo 4° do Decreto n° 64.881/2020, que recomendava que a circulação de pessoas fosse limitada ao desempenho de atividades essenciais, em especial no período entre 21h e 5h.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto N° 65.924/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 17 de agosto de 2021
ID 26598
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