Estado de São Paulo libera restrições de horário e capacidade dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços com exigência de distanciamento social, uso de máscaras e álcool em gel

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 65.897, de 30 de julho de 2021, e dá providências correlatas
  • Base Legal: DECRETO N° 65.924, DE 16 DE AGOSTO DE 2021 (DOE de 17.08.2021)
  • Vigência: a partir de 17/08/2021

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto N° 65.924/2021, considerando que as medidas de restrições de horário e limite de capacidade vigoraram até 16/08/2021, determina que a Secretaria da Saúde manterá monitoramento da capacidade de resposta do sistema de saúde do Estado, mediante análise periódica dos números de novas internações e de óbitos por COVID-19 ou Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG.

Nos espaços de acesso ao público localizados no território estadual, permanece obrigatório:

  • O uso de máscaras de proteção facial;
  • Os protocolos sanitários;
  • Vedação de aglomerações.

Fica revogado o artigo 4° do Decreto n° 64.881/2020, que recomendava que a circulação de pessoas fosse limitada ao desempenho de atividades essenciais, em especial no período entre 21h e 5h.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto N° 65.924/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 17 de agosto de 2021

ID 26598

 

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