Estado do Rio de Janeiro publica pauta para água tônica campinho

  • Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 238/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
  • Base Legal: PORTARIA SSER N° 261, DE 11 DE AGOSTO DE 2021 (DOE de 16.08.2021)
  • Vigência: a partir de 01 de setembro de 2021

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

Por meio da Portaria SSER N° 261/2021, fica determinado a inclusão do produto água tônica Campinho ao Anexo Único da Portaria SSER n° 238, de 28 de dezembro de 2020:

Ao inciso II – Refrigerantes

2.3 – Outras Marcas de refrigerantes

Subitem  Marca  Volume (ml)  PET  Vidro/PET Retornável Lata  Vidro Não Retornável / Descartável
2.3.106 ÁGUA TONICA CAMPINHO 350 1,85

A referida inclusão entrará em vigor a partir de 01 de setembro de 2021.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SSER N° 261/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 17 de agosto de 2021

ID 26602

 

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