- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
- Base Legal: Decreto nº 10.771, de 20.08.2021 – DOU de 23.08.2021
- Vigência: a partir de 01/12/2021
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O Presidente da República, por meio do Decreto nº 10.771/2021, determina que a partir de 01/12/2021 ficam alteradas as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, por meio da criação de “Ex” para os produtos classificados nos códigos relacionados abaixo:
| NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
| 6802.10.00 | Ex 01 – Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento | 1 |
| 6802.21.00 | Ex 01 – Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento | 1 |
| 6802.23.00 | Ex 01 – Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento | 1 |
| 6802.29.00 | Ex 01 – Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento | 1 |
| 6802.91.00 | Ex 01 – Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento | 1 |
| 6802.92.00 | Ex 01 – Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento | 1 |
| 6802.93.90 | Ex 01 – Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento | 1 |
| 6802.99.90 | Ex 01 – Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento | 1 |
| 6803.00.00 | Ex 01 – Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento | 1 |
Ficam alteradas as alíquotas do IPI constantes na TIPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados abaixo:
| NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) ATUAL | ALÍQUOTA (%) A PARTIR DE 01/12/2021 |
| 6907.21.00 | – Com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5% | 0 | 1 |
| 6907.22.00 | – Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5%, mas não superior a 10% | 0 | 1 |
| 6907.23.00 | – Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10% | 0 | 1 |
| 6907.30.00 | – Cubos, pastilhas e artigos semelhantes para mosaicos, exceto os da subposição 6907.40 | 0 | 1 |
| 6907.40.00 | – Peças de acabamento | 0 | 1 |
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 10.771/2021.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 23 de agosto de 2021
ID 27164
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