Alteração de IPI para ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento – a partir de 01/12/2021

  • Aplicação: Território nacional
  • Conteúdo: Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
  • Base Legal: Decreto nº 10.771, de 20.08.2021 – DOU de 23.08.2021
  • Vigência: a partir de 01/12/2021

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O Presidente da República, por meio do Decreto nº 10.771/2021, determina que a partir de 01/12/2021 ficam alteradas as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, por meio da criação de “Ex” para os produtos classificados nos códigos relacionados abaixo:

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
6802.10.00 Ex 01 – Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento 1
6802.21.00 Ex 01 – Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento 1
6802.23.00 Ex 01 – Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento 1
6802.29.00 Ex 01 – Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento 1
6802.91.00 Ex 01 – Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento 1
6802.92.00 Ex 01 – Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento 1
6802.93.90 Ex 01 – Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento 1
6802.99.90 Ex 01 – Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento 1
6803.00.00 Ex 01 – Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento 1

Ficam alteradas as alíquotas do IPI constantes na TIPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados abaixo:

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) ATUAL ALÍQUOTA (%) A PARTIR DE 01/12/2021 
6907.21.00 – Com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5% 0 1
6907.22.00 – Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5%, mas não superior a 10% 0 1
6907.23.00 – Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10% 0 1
6907.30.00 – Cubos, pastilhas e artigos semelhantes para mosaicos, exceto os da subposição 6907.40 0 1
6907.40.00 – Peças de acabamento 0 1

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 10.771/2021.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
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São Paulo, 23 de agosto de 2021

ID 27164

 

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