Redução temporária da alíquota do imposto de importação para zero de determinados produtos de combate à pandemia

  • Aplicação: Território nacional
  • Conteúdo: Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.
  • Base Legal: Resolução GECEX nº 230, de 20.08.2021 – DOU de 24.08.2021
  • Vigência: a partir de 26/08/2021

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

O por meio da Resolução GECEX nº 230/2021 alterou o Anexo Único da Resolução nº 17/2020, que concede a redução temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

NCM incluídos:

NCM  DESCRIÇÃO 
2941.90.81 Ex 001 – Polimixina B
3003.20.79 Ex 001 – Contendo polimixina B
3004.20.79 Ex 001 – Contendo polimixina B
5603.12.40 Ex 002 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m², utilizados para fabricação de máscaras de proteção.

NCM excluídos:

NCM  DESCRIÇÃO 
5603.12.40 Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²
5603.13.40 Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²
5603.14.30 Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m²

Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução GECEX nº 230/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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São Paulo, 24 de agosto de 2021

ID 27190

 

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