A partir de 01/09/2021 ocorrerá a redução temporária da alíquota do imposto de importação para zero sobre os bens de informática e telecomunicação

  • Aplicação: Território nacional
  • Abrangência: Importação de produtos mencionados
  • Conteúdo: Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários
  • Base Legal: Resolução GECEX nº 233, de 24.08.2021 (DOU de 25.08.2021)
  • Vigência: a partir de 01.09.2021

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Por meio da Resolução GECEX nº 233/2021 fica alterado o Anexo Único da Resolução nº 15/2019, que concede a redução temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

 Ficam revogadas as reduções dos respectivos atos legais:

NCM  Nº Ex  DESCRIÇÃO  ATO LEGAL 
8471.41.90 014 Terminais de auto-atendimento para processamento de dados com uma unidade central de processamento, unidades de entrada e de saída, dotados de: 1 tela (lado único) ou de 2 telas (2 lados), com monitores de 22 a 32 polegadas, com resolução de 1.920 x 1.080 pixels e tela sensível ao toque com até 10 toques simultâneos; tecnologia de armazenamento SSD de pelo menos 128GB, memória RAM de no mínimo 8GB e “scanner” capaz de ler códigos de barra e QR Codes; com integração a sistemas de pagamento através de cartões de débito e crédito; apresenta função de acessibilidade, para fácil acesso de crianças e cadeirantes; pode ser fixado na parede, através de suportes verticais presos exclusivamente ao chão ou suportes verticais presos simultaneamente ao chão e ao teto, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 14.260,78. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8471.50.10 021 Unidades de processamento de dados, de pequena capacidade, baseados em microprocessadores, destinados a comunicação exclusiva entre espectrofotômetros, dosadoras de tintas, impressoras e servidores remotos, através de sistemas tinto métricos (softwares), com sistema operacional industrial “IOT” geração 10 ou superior, processador de 64bits com velocidade de processamento de até 1.92GHz, unidade de processamento gráfico (GPU) com 12 unidades individuais de execução com velocidade de até 50MHz, 4gb de memória RAM, disco rígido SSD de 64Gb, 1 saída de vídeo tipo HDMI, 4 portas usb 2.0 e 1 porta usb 3.0 OTG adicional, 1 porta “Ethernet” de GBIT, com ou sem leitor “slot” de cartão sim para conexão de internet, conexão “Wireless” através de antena embutida, com temperatura operacional entre 0 e 60 Graus Celsius, com fonte de alimentação externa. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8517.12.90 002 Rádios transceptores móveis, para sistema convencional digital de protocolo DMR (digital mobile radio), com as seguintes características: Faixas de operação em VHF ou UHF; sensibilidade digital de recepção (BER 5%) típica menor ou igual a 0,19uV; capacidade de até 16 canais; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva, umidade, névoa salina, rajadas poeira, vibração e choques). Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 420 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, células de silício monocristalino, potência nominal de 550W, eficiência igual a 21,28% (212,81Wp/m2), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279×1.096x35mm, com classificaçãoIP68, Inmetro 1965/2021. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

 Ficam incluídas as reduções dos respectivos atos legais:

NCM  Nº Ex  DESCRIÇÃO  ATO LEGAL 
8471.50.10 023 Unidades de processamento de dados, de pequena capacidade, baseados em microprocessadores, destinados a comunicação exclusiva entre espectrofotômetros, dosadoras de tintas, impressoras e servidores remotos, através de sistemas tinto métricos (softwares), com sistema operacional industrial “IOT” geração 10 ou superior, processador de 64bits com velocidade de processamento de até 2GHz, unidade de processamento gráfico (GPU) com 12 unidades individuais de execução com velocidade de até 50MHz, 4 ou 8gb e memória RAM, disco rígido SSD de 64Gb, com ou sem 1 porta serial RS232, 1 saída de vídeo tipo HDMI, 4 portas usb 2.0 e 1 porta usb 3.0 OTG adicional, 1 porta ou 2 portas “Ethernet” de GBIT, com ou sem leitor “slot” de cartão sim para conexão de internet, conexão “Wireless” através de antena embutida, com temperatura operacional entre 0 e 60 Graus Celsius, com fonte de alimentação externa. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8517.12.90 003 Rádios transceptores móveis, para sistema convencional digital de protocolo DMR (digital mobile radio), com as seguintes características: Faixas de operação em VHF ou UHF; Sensibilidade digital de recepção (BER 5%) típica menor ou igual a 0,19uV; capacidade de até 128 canais; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva, umidade, névoa salina, rajadas poeira, vibração e choques). Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 516 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, células de silício monocristalino, potência nominal de 550W, eficiência igual a 21,28% (212,81Wp/m2), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 x 1.096 x 35mm, com classificaçãoIP68. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução GECEX nº 233/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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São Paulo, 25 de agosto de 2021

ID 27254

 

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