- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Torna públicas as propostas da procuradoria-geral da fazenda nacional para Adesão à transação na cobrança da dívida ativa do FGTS
- Base Legal: EDITAL PGFN Nº 3/2021
- Vigência: do dia 25 de agosto de 2021 até a hora final do expediente bancário do dia 30 de novembro de 2021.
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio do Edital nº 3/2021, determina que do dia 25 de agosto de 2021 até a hora final do expediente bancário do dia 30 de novembro de 2021, fica aberto o parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos, em discussão judicial ou em fase de execução fiscal já ajuizada, de devedores cujo valor consolidado seja inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
A adesão está disponível nos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal ou pelo portal REGULARIZE https://www.regularize.pgfn.gov.br/ (quando for necessário solicitar autorização prévia da PGFN).
Os devedores deverão desistir de quaisquer ações judiciais e de parcelamentos anteriores para aderirem à renegociação. Em quaisquer das modalidades de parcelamento o valor da parcela mínima deverá ser:
- Para microempresas e empresas de pequeno porte: R$ 222,78 (duzentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos);
- Para pessoas físicas e demais pessoas jurídicas: R$ 445,57 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos).
Os descontos variam conforme o tipo de empresa e o número de parcelas pedidas.
A liquidação do débito em parcela única tem redução de até 50% da dívida. Nas demais modalidades de parcelamento é permitido prazo de até 83 meses e descontos de 5% a 45%.
Se tratando de débitos de pessoas naturais, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, demais organizações da sociedade civil e instituições de ensino, o desconto será de 70% para pagamento a vista. Nas demais modalidades podem ser parcelados em até 144 meses e descontos de 5% a 65%.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Edital nº 3/2021.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 26 de agosto de 2021
ID 27310
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