Estado de São Paulo determina novos IVAs para produtos de papelaria

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS.
  • Base Legal: PORTARIA CAT N° 062, DE 26 DE AGOSTO DE 2021 (DOE de 27.08.2021)
  • Vigência: de 1° de setembro de 2021 a 31 de maio de 2023

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Por meio da PORTARIA CAT N° 062/2021 fica determinado que no período de 1° de setembro de 2021 a 31 de maio de 2023, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes dos produtos de papelaria, indicadas no Anexo XIX da Portaria CAT 68/19, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST relacionado no Anexo.

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Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela seguinte fórmula:

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 – ALQ inter)/ (1 – ALQ intra)] -1, onde:

1 – IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no “caput”;

2 – ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;

3 – ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.

Clique aqui para visualizar na íntegra a PORTARIA CAT N° 062/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 30 de agosto de 2021

ID 27405

 

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