- Aplicação: Município de São Paulo
- Conteúdo: Dispõe sobre a instituição do Passaporte da Vacina e estabelece a sua exigência para acesso a estabelecimentos.
- Base Legal: DECRETO N° 60.488, DE 27 DE AGOSTO DE 2021 (DOM de 28.08.2021)
- Vigência: a partir de 1° de setembro de 2021
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O Prefeito do Município de São Paulo, por meio do DECRETO N° 60.488/2021, determina que os estabelecimentos e serviços pertencentes ao setor de eventos, tais como shows, feiras, congressos e jogos, com público superior a 500 pessoas, deverão, a partir do dia 1° de setembro de 2021, solicitar ao público, para acesso ao local do evento, comprovante de vacinação do cidadão contra COVID-19, que será autenticado pelo Passaporte da Vacina na forma de QR Code, disponível no aplicativo – E-saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, e será exigida, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina.
A comprovação da condição vacinal também poderá ser realizada pelo registro físico, mediante apresentação do comprovante de vacinação, ou de forma digital disponível nas plataformas VaciVida e ConectSUS.
Os estabelecimentos que não respeitarem as regras e restrições mencionadas e os demais protocolos estabelecidos ficarão sujeitos à interdição imediata de suas atividades e multa.
Clique aqui para visualizar na íntegra a DECRETO N° 60.488/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 30 de agosto de 2021
ID 27408
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