- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, sobre a proteção de acionistas minoritários, sobre a facilitação do comércio exterior, sobre o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), sobre as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, sobre a profissão de tradutor e intérprete público, sobre a obtenção de eletricidade, sobre a desburocratização societária.
- Base Legal: LEI N° 14.195, DE 26 DE AGOSTO DE 2021 (DOU de 27.08.2021)
- Vigência: 27.08.2021
Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.
O Presidente da República, por meio da Lei N° 14.195/2021, converte a Medida Provisória nº 1.040/2021, no qual se destaca as seguintes alterações:
Facilitação para abertura de empresas: além de outras providências no sentido de facilitar a abertura de empresas, os órgãos e as entidades envolvidos no processo de registro e de legalização de empresas, no âmbito de suas competências, deverão manter à disposição dos usuários, de forma gratuita, por meio presencial e da internet, ficha cadastral simplificada, da qual constem os dados atualizados da empresa, bem como informações, orientações e instrumentos que permitam pesquisas prévias sobre as etapas de registro ou de inscrição, de alteração e de baixa de empresários, incluídos produtores rurais estabelecidos como pessoas físicas, e de pessoas jurídicas e de licenciamento e de autorizações de funcionamento, de modo a fornecer ao usuário clareza quanto à documentação exigível e à viabilidade locacional, de nome empresarial, de registro, de licenciamento ou de inscrição;
Transformação das Eireli: as empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli) existentes em 27/08/2021 serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo. Ato do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) disciplinará a transformação referida;
Proteção de acionistas minoritários: as ações ordinárias e preferenciais poderão ser de uma ou mais classes, observado, no caso das ordinárias, o disposto a seguir:
1) companhia fechada: as ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em função de conversibilidade em ações preferenciais, exigência de nacionalidade brasileira do acionista ou direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos atribuição de voto plural a uma ou mais classes de ações, observados limites e condições.
2) companhia aberta: na companhia aberta, é vedada a manutenção de mais de uma classe de ações ordinárias, ressalvada a adoção do voto plural nos termos e nas condições estabelecidos.
Facilitação do comércio exterior: será disponibilizado aos importadores, aos exportadores e aos demais intervenientes no comércio exterior solução de guichê único eletrônico por meio do qual possam encaminhar documentos, dados ou informações aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta e indireta como condição para a importação ou a exportação de bens;
Assembleia geral: As pessoas jurídicas de direito privado poderão realizar suas assembleias gerais por meios eletrônicos, inclusive para os fins do destituir os administradores e alterar o estatuto, respeitados os direitos previstos de participação e de manifestação.
Clique aqui para visualizar na íntegra a da Lei N° 14.195/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 31 de agosto de 2021
ID 27435
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