Estado do Rio de Janeiro determina a suspensão de venda do lote 20210727 da água adicionada de sais da marca MARANATA

  • Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Determina a interdição cautelar, suspende a venda e uso de produto alimentício no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
  • Produto: ÁGUA ADICIONADA DE SAIS, 05 unidades contendo 20 L, marca MARANATA, da indústria MARANATA MINERADORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 11.463.456/0001-04
  • Base Legal: PORTARIA SUBVAPS N° 027, DE 23 DE AGOSTO DE 2021 (DOE de 01.09.2021)
  • Vigência: a partir de 01/09/2021

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Por meio da Portaria SUBVAPS N° 027/2021, fica determinado como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, suspensão da venda e uso do lote 20210727, data de fabricação 27/07/2021, data de validade 27/09/2021, do produto ÁGUA ADICIONADA DE SAIS, 05 unidades contendo 20 L, marca MARANATA, da indústria MARANATA MINERADORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 11.463.456/0001-04, localizada na Estrada do Faraó Bom Jardim, s/n° / 2° Distrito – Sítio Shalom – Cachoeiras de Macacu – RJ, por apresentarem a amostra analisada resultados insatisfatórios quanto ao ensaio microbiológico, por Determinação de Pseudomonas aeruginosa/250 mL e Análise de Rotulagem.

Todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro devem retirar o lote do produto da exposição ao consumidor.

O não cumprimento do disposto nesta Portaria configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal n° 6437 de 20/08/1977:

  • Advertência;
  • Multa;
  • Apreensão de produto;
  • Inutilização de produto;
  • Interdição de produto;
  • Suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;
  • Cancelamento de registro de produto;
  • Interdição parcial ou total do estabelecimento;
  • Proibição de propaganda;
  • Cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;
  • Cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;
  • Intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SUBVAPS N° 027/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 02 de Setembro de 2021

ID 27570

 

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