- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Determina a interdição cautelar, suspende a venda e uso de produto alimentício no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
- Produto: ÁGUA ADICIONADA DE SAIS, 05 unidades contendo 20 L, marca MARANATA, da indústria MARANATA MINERADORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 11.463.456/0001-04
- Base Legal: PORTARIA SUBVAPS N° 027, DE 23 DE AGOSTO DE 2021 (DOE de 01.09.2021)
- Vigência: a partir de 01/09/2021
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Por meio da Portaria SUBVAPS N° 027/2021, fica determinado como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, suspensão da venda e uso do lote 20210727, data de fabricação 27/07/2021, data de validade 27/09/2021, do produto ÁGUA ADICIONADA DE SAIS, 05 unidades contendo 20 L, marca MARANATA, da indústria MARANATA MINERADORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 11.463.456/0001-04, localizada na Estrada do Faraó Bom Jardim, s/n° / 2° Distrito – Sítio Shalom – Cachoeiras de Macacu – RJ, por apresentarem a amostra analisada resultados insatisfatórios quanto ao ensaio microbiológico, por Determinação de Pseudomonas aeruginosa/250 mL e Análise de Rotulagem.
Todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro devem retirar o lote do produto da exposição ao consumidor.
O não cumprimento do disposto nesta Portaria configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal n° 6437 de 20/08/1977:
- Advertência;
- Multa;
- Apreensão de produto;
- Inutilização de produto;
- Interdição de produto;
- Suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;
- Cancelamento de registro de produto;
- Interdição parcial ou total do estabelecimento;
- Proibição de propaganda;
- Cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;
- Cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;
- Intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SUBVAPS N° 027/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 02 de Setembro de 2021
ID 27570
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