Alterações de pauta para cervejas da marca TIGER no Estado do Rio de Janeiro

  • Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
  • Base Legal: Portaria SSER nº 256, de 10.08.2021 – DOE RJ de 12.08.2021 – Ret. DOE RJ de 08.09.2021
  • Vigência: efeito retroativo a 01/09/2021

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

Por meio da Portaria SSER nº 256/2021, fica determinado a alteração de pautas de cerveja Tiger de 600ml.

Redação atual:

1.2 – HEINEKEN

Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro/Pet Descartável Vidro/Pet Retornável
1.2.53 TIGER 350 2,90
1.2.54 TIGER 600 6,28
1.2.55 AMSTEL ULTRA até 275 2,68 3,16
1.2.57 BLUE MOON 355 12,70 14,34

Nova redação:

1.2 – HEINEKEN

Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro/Pet Descartável Vidro/Pet Retornável
1.2.53 TIGER 350 2,90
1.2.54 TIGER 600 6,28
1.2.55 AMSTEL ULTRA até 275 2,68 3,16
1.2.57 BLUE MOON 355 12,70 14,34

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SSER nº 256/2021.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 08 de setembro de 2021

ID 27733

 

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