Estado do Rio de Janeiro determina medidas de prevenção e combate ao roubo, furto e receptação de cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas

  • Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Regulamenta a Lei nº 9.169/2021, dispõe sobre a identificação de vendedores e/ou compradores de sucatas, ferrovelho, cabos e fios de cobre, alumínio, baterias, transformadores e afins, cria o Banco de Dados Estadual de Informações e dá outras providências.
  • Base Legal: Decreto nº 47.752, de 03.09.2021 – DOE RJ de 08.09.2021
  • Vigência: a partir de 08/09/2021

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 47.752/2021, determina que os estabelecimentos comerciais que adquirem material de metal destinado à revenda, como fios, arames, peças, portões, tubos, tampos e outros do gênero, em aço, cobre, alumínio, zinco, ferro ou outro tipo de metal e assemelhados, ficam obrigados a manter em seu poder cadastro atualizado com dados das pessoas físicas ou jurídicas e procedência das quais foram efetuadas as aquisições.

Ficam também obrigados a prestar informação precisa sobre as compras e vendas efetuadas e a emissão de nota fiscal de compra ou venda dos metais classificados como sucatas ou ferro-velho.

São considerados comerciantes toda e qualquer pessoa física ou jurídica que adquira, venda, exponha à venda, mantenha em estoque, use como matéria prima, beneficie, recicle, transporte e compacte material metálico procedente de anterior uso comercial, residencial, industrial ou de concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço públicos, ainda que a título gratuito.

É considerado material metálico, por semelhança, a fibra óptica utilizada para transmissão de sinais de áudio, vídeo e dados eletrônicos, assim como fios de cobre de transmissão de energia elétrica.

A comercialização dos materiais mencionados somente poderá ser efetuada por estabelecimentos comerciais cadastrados junto à Delegacia de Roubos e Furtos – DRF, do Departamento Geral de Polícia Especializada – DGPE, da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.

São penalidades aplicáveis:

  • Multa;
  • Cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS -, da pessoa jurídica ou de seu conglomerado econômico, com aplicação de multa ou não aos seus sócios;
  • Suspensão da prerrogativa dos sócios do conglomerado econômico envolvido por constituírem empresa para os fins vedados por esta Lei, por um período mínimo de 5 (cinco) anos, no Estado do Rio de Janeiro.

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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 08 de setembro de 2021

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