- Aplicação: Município do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Proíbe os postos de combustíveis do Município do Rio de Janeiro de abastecerem com Gás Natural Veicular – GNV veículos que não apresentarem o selo garantidor para o seu uso.
- Base Legal: Lei nº 7.024, de 02.09.2021 – DOM Rio de Janeiro de 03.09.2021
- Vigência: desde 03/09/2021
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O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 7.024/2021, determina que ficam proibidos os postos de combustíveis do Município do Rio de Janeiro de abastecer com Gás Natural Veicular – GNV veículos que não apresentem o selo garantidor para o seu uso.
O referido selo deverá seguir o modelo regulamentado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro e conter prescrição de validade.
Os postos de combustíveis ficam obrigados a afixar informativo visível para os consumidores com a exigência de apresentação do selo garantidor para o seu uso.
O descumprimento sujeitará o infrator às penas dispostas a seguir, sem prejuízo de outras sanções administrativas ou legais:
- Advertência por escrito;
- Multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) persistindo a irregularidade;
- Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de reincidência;
- Cassação do alvará de funcionamento no caso de nova reincidência.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 7.024/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 08 de setembro de 2021
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