- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a Nota Técnica (NT) nº 5/2020, versão 1.10 e versão 1.20, que cria e atualiza regras de validação e campos do arquivo da NF-e
- Base Legal: Nota Técnica nº 5/2020, versão 1.10 e 1.20
- Vigência: mencionada no texto
Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a Nota Técnica (NT) nº 5/2020, versão 1.10, que cria e atualiza regras de validação e campos do arquivo da NF-e, com as seguintes alterações:
- Emitente bloqueado para operação com a Unidade da Federação (UF) de destino;
- Rejeição por divergência entre CPF e IE (inscrição estadual) do destinatário;
- Fim da validação de inutilização da numeração nas emissões em contingência;
- Autorização assíncrona de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) que passa a ser permitida somente para lotes com mais de uma nota;
- Atualização da referência para a versão 7.0 do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC);
- UF de registro da placa tornada opcional; e
- Publicação pacote PL_009_V4_00_NT_2020_005_v1.10.
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
- Implantação de Teste: 01.07.2021;
- Implantação de Produção: 01.09.2021.
Já a versão 1.20 da Nota Técnica (NT) nº 5/2020, traz as seguintes alterações:
- Corrigido os campos X19 e X23
- Alterado os Alterado os campos X20 e X24 (Sigla da UF) que passaram a ser opcionais
- Alterada a regra 1C17-50 para incluir o condicional indIEDest=9
- Alterada a regra 3B08-100
- Publicação pacote PL_009g_V4_00_NT_2020_005_v1.20
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
- Implantação de Teste: 02.08.2021;
- Implantação de Produção: 04.10.2021.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Nota Técnica (NT) nº 5/2020 versão 1.10
Clique aqui para visualizar na íntegra a Nota Técnica (NT) nº 5/2020 versão 1.20
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
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