- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Validação GTIN
- Base Legal: Nota Técnica 2021.003 Versão 1.00 – Setembro de 2021
- Vigência: mencionada no texto
Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a versão 1.00 da Nota Técnica (NT) nº 3/2021 que, em substituição à NT nº 1/2017, trata das regras de validação relacionadas ao preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib, na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Global Trade Item Number).
O Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 19/16 obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.
Os Ajustes SINIEF citados também estipulam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em caso de não conformidade com as informações contidas no CCG.
Estes Ajustes SINIEF podem ser encontrados seguintes endereços: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16
Esta matéria já havia sido tratada na Nota Técnica 2017.001 e suas versões. A presente Nota Técnica substitui a NT 2017.001, em virtude de as disposições daquela NT já terem sido recepcionadas na Versão 7.0 do Manual de Orientação do Contribuinte – MOC, e seus anexos, publicado pelo Ato COTEPE/ICMS 69, de 26 de novembro de 2020.
As regras de validação serão ativadas em duas etapas, conforme abaixo:
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Etapa 1: testes em 04 de julho de 2022, produção em 12 de setembro de 2022
Regras I03-30, I12-60, U01-30, 9I03-10 e 9I12-10
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Etapa 2; testes em 06 de março de 2023, produção em 12 de junho de 2023
Regras 9I03-20, 9I03-30, 9I03-40, 9I12-20 e 9I12-30
Clique aqui para visualizar na íntegra a Nota Técnica 2021.003 Versão 1.00
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
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