- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Nova Tabela de NCM e Tabelas de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior – Utrib
- Base Legal: Nota Técnica 2016.003 Versão 2.10 – Setembro 2021
- Vigência: 01/10/2021
Foi publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a versão 2.10 da Nota Técnica (NT) 2016.003, que altera a tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e as unidades de medidas tributáveis no comércio exterior – Utrib, com vigência a partir de 01.10.2021.
A “Tabela de NCM e Respectiva Utrib (Comércio Exterior)” será atualizada no Portal da NF-e para incluir 10 novos códigos e exclusão de 10 códigos, a partir de 01/10/2021, devido à publicação no DOU de 13/09/21 da Resolução Gecex nº 245, de 09/09/2021.
- Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 01/10/2021
- Ambiente de Produção: 01/10/2021.
Atenção: as NCMs extintas serão aceitas até 30/11/21. EXCEÇÃO: No caso de NF-e de exportação, em função da Declaração Única de Exportação, não pode ser usado código de NCM extinto a partir de 01/10/21.
NCMs excluídas: 54022000, 74082911, 85219010, 85219090, 85229010, 85229030, 85229040, 85229050, 85258013 e 85414016
NCMs incluídas: 38220020, 54022010, 54022090, 74082912, 74082913, 85219000, 85258014, 85258015, 85414017 e 85414018
Clique aqui para visualizar na íntegra a Nota Técnica (NT) 2016.003
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 15 de setembro de 2021
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