- Aplicação: Município de São Gonçalo
- Conteúdo: Proíbe no âmbito do município de São Gonçalo a cobrança de sacolas descartáveis biodegradáveis de papel ou de qualquer outro material que não polua o meio ambiente para embalagem e transporte de produtos adquiridos em estabelecimentos comerciais.
- Base Legal: LEI N.º 1261/2021 de 15 de setembro de 2021 (DOE de 17.09.2021)
- Vigência: a partir de 17 de setembro de 2021
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O Prefeito da Cidade de São Gonçalo, por meio da Lei nº 1261/2021, determina que os estabelecimentos comerciais instalados no âmbito do município de São Gonçalo ficarão proibidos de cobrança da utilização de sacolas descartáveis de material biodegradável, sacolas de papel, ou de qualquer outro material que não poluam o meio ambiente para a embalagem e transporte de produtos adquiridos no varejo.
O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará aos infratores as seguintes penalidades:
- Advertência por escrito com o prazo máximo de 15 dias para comércios de grande porte e 20 dias para comércios de médio e pequeno porte visando sua adequação.
- Multa no valor de 80 UFISG (R$ 3.035,20) para o comércio de grande porte, 40 UFISG (R$ 1.517,50) para o comércio de médio porte e 20 UFISG (R$ 758,80) para o comércio de pequeno porte e tendo o prazo máximo de 15 dias para o comércio de grande porte e 10 dias para o comércio de pequeno porte.
- Multa no valor de 100 UFISG (R$ 3.794,00) em caso de reincidência para o comércio de grande porte, 60 UFISG (R$ 2.276,40) em caso de reincidência para o comércio de médio porte e 40 UFISG (R$1.517,40) em caso de reincidência para o comércio de pequeno porte.
- Suspensão parcial do alvará de funcionamento das atividades até a adequação da presente Lei.
Clique aqui para visualizar na íntegra a LEI N.° 1261/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 21 de setembro de 2021
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