Alterações na Tabela De Incidência Do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI)

  • Aplicação: Território nacional
  • Conteúdo: Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n° 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
  • Base Legal: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB N° 006, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021 (DOU de 22.09.2021)
  • Vigência: a partir de 1° de outubro de 2021

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Por meio do Ato Declaratório Executivo RFB N° 006/2021, fica determinado que a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), passa a vigorar com as alterações destacadas abaixo, mantidas as alíquotas vigentes.

  • Fica alterada a descrição do código de classificação 3204.15.10 da Tipi:

Redação atual:

Código TIPI DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3204.15.10 Indigo blue segundo Colour Index 73.000 0

 

Nova redação:

Código TIPI DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3204.15.10 Indigo blue segundo Colour Index 73000 0
  • Ficam criados na Tipi os códigos de classificação abaixo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas:
Código TIPI DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3822.00.20 Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto 0
5402.20 – Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados
5402.20.10 De copolímero de ácido p-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico 0
5402.20.90 Outros 0
7408.29.12 Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm 5
7408.29.13 Outros, fosforosos 5
8521.90.00 – Outros 15
Ex 01 – Aparelho de gravação ou reprodução, e edição, de imagem e som de televisão em disco rígido, por meio magnético, óptico ou optomagnético 0
Ex 02 – Aparelhos de reprodução de imagem e som em disco por meio óptico ou optomagnético 25
8525.80.14 Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux 20
8525.80.15 Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) 20
8541.40.17 Células solares orgânicas 0
8541.40.18 Outras células solares 0

Ficam excluídos da Tipi os códigos de classificação 5402.20.00, 7408.29.11, 8521.90.10, 8521.90.90, 8522.90.10, 8522.90.30, 8522.90.40, 8522.90.50, 8525.80.13 e 8541.40.16.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Ato Declaratório Executivo RFB N° 006/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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São Paulo, 22 de setembro de 2021

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