- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Determina a interdição, suspende a venda e uso de produto alimentício no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
- Produto: SAL GROSSO IODADO TEMPERADO COM ERVAS FINAS e SAL GROSSO IODADO TEMPERADO COM ALHO, da marca TEMPEMAR, produzido e envasado por TEMPERMIX COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ: 10.243.792/0001-89
- Base Legal: PORTARIAS SUBVAPS N° 031, 032 e 033 DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 (DOE de 21.09.2021)
- Vigência: a partir de 21/09/2021
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Por meio das PORTARIAS SUBVAPS N° 031/2021, N° 032/2021 e N° 033/2021, ficam determinados como medida de interesse sanitário, a interdição, suspensão da venda e uso, do lote 02 (02 unidades contendo 500 G), data de fabricação NÃO CONSTA, Registro NÃO CONSTA, data de validade 06/2023, do produto SAL GROSSO IODADO TEMPERADO COM ERVAS FINAS, do lote 26 (02 unidades contendo 500 G), data de fabricação NÃO CONSTA, Registro NÃO CONSTA, data de validade 01/2023, do produto SAL GROSSO IODADO TEMPERADO COM ALHO e do lote 05 (02 unidades contendo 500 G), data de fabricação NÃO CONSTA, Registro NÃO CONSTA, data de validade 05/2023, do produto SAL GROSSO IODADO TEMPERADO COM ERVAS FINAS, da marca TEMPEMAR, produzidos e envasados por TEMPERMIX COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ: 10.243.792/0001-89, localizada na Estrada União Indústria, 40 AN F – KM 122 – Cantagalo – Três Rios – RJ, por apresentar a amostra analisada resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de Determinação de Iodo em Sal e Análise de Rotulagem.
Todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro devem retirar o lote do produto da exposição ao consumidor.
O não cumprimento do disposto nesta Portaria configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal n° 6437 de 20/08/1977:
- Advertência;
- Multa;
- Apreensão de produto;
- Inutilização de produto;
- Interdição de produto;
- Suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;
- Cancelamento de registro de produto;
- Interdição parcial ou total do estabelecimento;
- Proibição de propaganda;
- Cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;
- Cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;
- Intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera.
A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias:
- Nas infrações leves, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
- Nas infrações graves, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
- Nas infrações gravíssimas, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
As multas serão aplicadas em dobro em caso de reincidência.
Clique aqui para visualizar na íntegra as PORTARIAS SUBVAPS N° 031/2021, N° 032/2021 e N° 033/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 22 de setembro de 2021
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