Prefeitura do Rio de Janeiro determina horário de funcionamento para restaurantes, bares e lanchonetes localizados no polo jardim oceânico de gastronomia, turismo e lazer – Barra da Tijuca

  • Aplicação: Estabelecimentos mencionados no texto
  • Conteúdo: Determina a observância de horários de funcionamento para restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres e para estabelecimentos de entretenimento e diversões situados nos logradouros do Polo Jardim Oceânico de Gastronomia, Turismo e Lazer, na Barra da Tijuca, e dá outras providências.
  • Base Legal: DECRETO RIO N° 49.467, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 (DOM de 23.09.2021)
  • Vigência: a partir de 23/09/2021

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

O Prefeito da cidade do Rio de Janeiro, por meio do Decreto Rio N° 49.467/2021, determina os seguintes horários de funcionamento para atividades de restaurante, bar, lanchonete e congêneres e para atividades que compreendam qualquer forma de entretenimento e diversão na região do Polo Jardim Oceânico de Gastronomia, Turismo e Lazer, na Barra da Tijuca:

  • Entre 7h (sete horas) e 2h (duas horas) do dia seguinte, de domingos a quintas-feiras;
  • Entre 7h (sete horas) e 3h (três horas) do dia seguinte, às sextas- feiras, sábados e vésperas de feriados nacionais, estaduais e municipais.

As restrições de horário alcançarão os estabelecimentos situados nos seguintes endereços, integrantes do Polo Jardim Oceânico de Gastronomia, Turismo e Lazer:

  • Olegário Maciel;
  • Praça Professor José Bernardino;
  • Belisário Leite de Andrade Neto;
  • João Carlos Machado;
  • Gilberto Amado;
  • Comandante Júlio de Moura;
  • Praça Euvaldo Lodi;
  • Rua Paulo Mazzucchelli.

Em caso de descumprimento dos horários, acarretará a aplicação das seguintes penalidades:

  • Multa entre R$ 37,65 e R$ 376,53 por dia;
  • Interdição imediata do estabelecimento;
  • Multa por descumprimento de interdição no valor de 10 UFIRs (R$ 37,053) por dia;
  • Cassação do Alvará de Licença para Estabelecimento.

Clique aqui para visualizar na íntegra O Decreto Rio N° 49.467/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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São Paulo, 23 de setembro de 2021

ID 28198

 

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