- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Disciplina os procedimentos a serem adotados por contribuintes do ICMS, relativamente ao estoque de mercadorias, em razão da exclusão ou inclusão no regime da substituição tributária com retenção ou pagamento antecipado do imposto.
- Base Legal: PORTARIA CAT N° 028, DE 19 DE MARÇO DE 2020 (DOE de 24.03.2020)
- Comunicado relacionado: 2248 – ESTADO DE SÃO PAULO INCLUI SABÕES E DETERGENTES – COM FUNÇÃO DESINFETANTE E SANITIZANTE – NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A PARTIR DE 01/10/2021
Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.
Por meio da Portaria CAT N° 058/2021, a partir de 01.10.2021 os produtos mencionados abaixo estarão sujeitos ao regime de substituição tributária:
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | IVA – ST (%) |
| 2 | 11.002.00 | 3401.20.90 | Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas | 66,97 |
| 3808.94.19 | ||||
| 3 | 11.003.00 | 3401.20.90 | Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos líquidos para lavar roupas | 66,97 |
| 3808.94.19 | ||||
| 4 | 11.004.00 | 3402.20.00 | Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes | 23,83 |
| 6 | 11.006.00 | 3402.20.00 | Detergentes líquidos para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes | 32,46 |
Sendo assim, o contribuinte paulista deverá realizar o inventário físico das mercadorias existentes em estoque, no final do dia imediatamente anterior ao do início da vigência da alteração do regime de tributação (30/09/2021), devendo na entrega da EFD informar o Bloco H, preenchendo o campo 04 “MOT_INV” do Registro H005 com a descrição “02”.
O saldo de estoques existentes em 30/09/2021 dos referidos produtos deve ser enviado ao Gerente de Contas da MG Contécnica, até no máximo dia 05/10/2021.
Clique aqui para visualizar a planilha que deve ser preenchida.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 27 de setembro de 2021
ID 28267
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