No Estado de São Paulo sabões e detergentes – com função desinfetante e sanitizante – passam a ser Substituição Tributária a partir de 01/10/2021 e levantamento de produtos em estoque deve ser feito até 30/09/2021

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Disciplina os procedimentos a serem adotados por contribuintes do ICMS, relativamente ao estoque de mercadorias, em razão da exclusão ou inclusão no regime da substituição tributária com retenção ou pagamento antecipado do imposto.
  • Base Legal: PORTARIA CAT N° 028, DE 19 DE MARÇO DE 2020  (DOE de 24.03.2020)
  • Comunicado relacionado: 2248 – ESTADO DE SÃO PAULO INCLUI SABÕES E DETERGENTES – COM FUNÇÃO DESINFETANTE E SANITIZANTE – NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A PARTIR DE 01/10/2021

https://mgcontecnica.com.br/informativos/2248-estado-de-sao-paulo-inclui-saboes-e-detergentes-com-funcao-desinfetante-e-sanitizante-na-substituicao-tributaria-a-partir-de-01-10-2021/

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

Por meio da Portaria CAT N° 058/2021, a partir de 01.10.2021 os produtos mencionados abaixo estarão sujeitos ao regime de substituição tributária:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO IVA – ST (%)
2 11.002.00 3401.20.90 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas 66,97
3808.94.19
3 11.003.00 3401.20.90 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos líquidos para lavar roupas 66,97
3808.94.19
4 11.004.00 3402.20.00 Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes 23,83
6 11.006.00 3402.20.00 Detergentes líquidos para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes 32,46

 

Sendo assim, o contribuinte paulista deverá realizar o inventário físico das mercadorias existentes em estoque, no final do dia imediatamente anterior ao do início da vigência da alteração do regime de tributação (30/09/2021), devendo na entrega da EFD informar o Bloco H, preenchendo o campo 04 “MOT_INV” do Registro H005 com a descrição “02”.

O saldo de estoques existentes em 30/09/2021 dos referidos produtos deve ser enviado ao Gerente de Contas da MG Contécnica, até no máximo dia 05/10/2021.

Clique aqui para visualizar a planilha que deve ser preenchida.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 27 de setembro de 2021

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