Estado do Rio de Janeiro determina a suspensão de venda de todos os lotes de azeite de oliva das marcas PORTO GALO, ALCÁZAR, DEL TORO, FAZENDA HERDADE, MONTE RÚIVO, SAN DOMINGOS E SERRA DAS OLIVEIRAS, importadas e distribuídas pela empresa MUNDIAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO EIRELI – produtos devem ser retirados da área de vendas dos estabelecimentos alimentícios

  • Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Determina a interdição cautelar, suspende a venda e uso de produto alimentício no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
  • Base Legal: PORTARIA SUBVAPS N° 038, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 (DOE de 30.09.2021)
  • Vigência: 30/09/2021

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Por meio da Portaria SUBVAPS N° 038/2021, fica determinada a interdição cautelar, suspensão da venda e uso de todos os lotes dos produtos de azeite de oliva das marcas: PORTO GALO, ALCÁZAR, DEL TORO, FAZENDA HERDADE, MONTE RÚIVO, SAN DOMINGOS e SERRA DAS OLIVEIRAS, Importadas e Distribuídas pela empresa Mundial Importação Exportação Eireli, CNPJ 10.633.099/0004-65, Av. Guapore, 3785, sala 06 – Bairro Agenor Martins de Carvalho, Porto Velho – RO – CEP 76.820-277, devido à capacidade de exposição da população a risco de agravo à saúde.

  • Azeite de Oliva, garrafa de plástico de 5.02 L, Produto Espanhol, marca PORTO GALO;
  • Azeite de Oliva extra Virgem, garrafa de vidro de 500 mL, Produto Espanhol, marca PORTO GALO;
  • Azeite de Oliva extra Virgem, garrafa de vidro de 500 mL, Produto Portugal, marca ALCÁZAR;
  • Azeite de Oliva extra Virgem, garrafa de vidro de 500 mL, Origem Espanha, marca DEL TORO;
  • Azeite de Oliva extra Virgem, garrafa de vidro de 500 mL, Origem Portugal, marca FAZENDA HERDADE;
  • Azeite de Oliva extra Virgem, garrafa de vidro de 500 mL, Português, marca MONTE RÚIVO;
  • Azeite de Oliva extra Virgem, garrafa de vidro de 500 mL, marca SAN DOMINGOS;
  • Azeite de Oliva extra Virgem, garrafa de vidro de 500 mL, Espanhol, marca SERRA DAS OLIVEIRAS.

Todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro devem retirar o lote do produto da exposição ao consumidor.

O não cumprimento do disposto nesta Portaria configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal n° 6437 de 20/08/1977:

  • Advertência;
  • Multa;
  • Apreensão de produto;
  • Inutilização de produto;
  • Interdição de produto;
  • Suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;
  • Cancelamento de registro de produto;
  • Interdição parcial ou total do estabelecimento;
  • Proibição de propaganda;
  • Cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;
  • Cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;
  • Intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SUBVAPS N° 038/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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São Paulo, 01 de outubro de 2021

ID 28409