- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Altera a Portaria CAT 84/19, de 27 de dezembro de 2019, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS.
- Base Legal: PORTARIA CAT N° 077, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021 (DOE de 02.10.2021)
- Vigência: mencionados no texto
Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.
Por meio da Portaria CAT 077/2021, ficam promovidas alterações em relação a data de aplicação da substituição tributária para os seguintes produtos de limpeza:
A partir de 01.10.2021 os produtos abaixo ficam sujeitos a ST:
| CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | IVA – ST (%) |
| 11.004.00 | 3402.20.00 | Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes | 23,83 |
| 11.006.00 | 3402.20.00 | Detergentes líquidos para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes | 32,46 |
A partir de 01.01.2022 os produtos abaixo ficam sujeitos a ST:
| CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | IVA – ST (%) |
| 11.002.00 | 3401.20.90 / 3808.94.19 | Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas | 66,97 |
| 11.003.00 | 3401.20.90 / 3808.94.19 | Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos líquidos para lavar roupas | 66,97 |
Fica revogada a Portaria CAT nº 58/2021.
Atenção – com a nova publicação os sabões, classificados no NCM 3401.20.90 e 3808.94.19, permanecem tributados de ICMS com alíquota de 18%.
O levantamento de estoque realizado em 30/09/2021 pode ser enviado ao seu gerente de contas até 05/10/2021. Não será necessário levantar novas informações, visto que será considerado apenas os itens que entraram em vigor em 01/10/2021.
Comunicados relacionados:
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria CAT 077/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 04 de outubro de 2021
ID 28434
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