- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Regulamenta a Lei nº 9.391/2021, que internaliza o Convênio ICMS 224/2017 e concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações internas com arroz e feijão.
- Base Legal: Decreto nº 47.787, de 05.10.2021 – DOE RJ de 06.10.2021
- Vigência: a partir de 01/11/2021
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O Governador do estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 47.787/2021, regulamenta a Lei nº 9.391/2021, que internaliza o Convênio ICMS 224/2017 e concede isenção do ICMS nas operações internas com arroz e feijão.
Sendo assim, a partir de 01/11/2021 as operações internas com arroz e feijão passam a ser isentas de ICMS.
Neste sentido, fica determinado o seguinte:
- Deverá ser efetuado o estorno do imposto creditado nas operações anteriores às operações internas com arroz e feijão;
- Não serão aplicáveis às operações internas com arroz e feijão, o tratamento tributário para as operações com as mercadorias que compõem a cesta básica.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 47.787/2021.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 06 de outubro de 2021
ID 28552
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