Detergentes – com função desinfetante e sanitizante – serão incluídos na Substituição Tributária a partir de 01/10/2021 no Estado de São Paulo

A partir de 01 de outubro de 2021 os detergentes com funções desinfetantes ou sanitizantes estarão sujeitos ao regime de substituição tributária no Estado de São Paulo.

E para ajudar os empresários a entender melhor essa mudança, os especialistas da MG Contécnica elaboraram uma cartilha com todos os produtos e sua tributação.

Clique aqui e faça o download gratuito do documento.

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