Prefeitura de São Paulo proíbe a venda de qualquer tipo de medicamento em mercados, supermercados, conveniências e estabelecimentos similares

  • Aplicação: Município de São Paulo
  • Conteúdo: Proíbe a venda de qualquer tipo de medicamento em mercados, supermercados, conveniências e estabelecimentos similares na Cidade de São Paulo, e dá outras providências.
  • Base Legal: Lei nº 17.674, de 07.10.2021 – DOM São Paulo de 08.10.2021
  • Vigência: a partir de 21/11/2021

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

O Prefeito do município de São Paulo, por meio da Lei nº 17.674/2021, determinou que fica proibida a venda e/ou distribuição de qualquer tipo de medicamento, mesmo aqueles que não exijam receita médica em mercados, supermercados, lojas de conveniências e outros estabelecimentos que não estejam enquadrados no conceito de farmácia.

A lei em questão não estabelece, expressamente, a data do início de sua vigência. Sendo assim, conforme determina a Lei de Introdução ao Código Civil, entrará em vigor 45 dias após sua publicação (a partir de 21/11/2021).

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 17.674/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Quer ter acesso a informações importantes para auxiliar o seu negócio no cumprimento das regras? Conheça os nossos serviços e faça parte da MG Contécnica para garantir o sucesso da sua empresa.

Consultoria Técnica,

MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 08 de outubro de 2021

ID 28629

 

Erro: Formulário de contacto não encontrado.