- Aplicação: Município de São Paulo
- Conteúdo: Proíbe a venda de qualquer tipo de medicamento em mercados, supermercados, conveniências e estabelecimentos similares na Cidade de São Paulo, e dá outras providências.
- Base Legal: Lei nº 17.674, de 07.10.2021 – DOM São Paulo de 08.10.2021
- Vigência: a partir de 21/11/2021
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O Prefeito do município de São Paulo, por meio da Lei nº 17.674/2021, determinou que fica proibida a venda e/ou distribuição de qualquer tipo de medicamento, mesmo aqueles que não exijam receita médica em mercados, supermercados, lojas de conveniências e outros estabelecimentos que não estejam enquadrados no conceito de farmácia.
A lei em questão não estabelece, expressamente, a data do início de sua vigência. Sendo assim, conforme determina a Lei de Introdução ao Código Civil, entrará em vigor 45 dias após sua publicação (a partir de 21/11/2021).
Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 17.674/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 08 de outubro de 2021
ID 28629
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