Município do Rio de Janeiro determina a suspensão de venda de diversos produtos irregulares da marca NATURAL WORLD – segue relação completa dos produtos

  • Aplicação: Município de Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Determina a apreensão e inutilização do produto que menciona.
  • Base Legal: PORTARIA “N” S/IVISA-RIO N° 168, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 (DOM de 14.10.2021)
  • Vigência: 14/10/2021

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

Por meio da Portaria “N” S/IVISA-RIO N° 168/2021, fica determinado, como medida de interesse sanitário a apreensão e inutilização, no Município do Rio de Janeiro, de diversos dos produtos da marca NATURAL WORLD FABRICADOS POR EMPRESA DESCONHECIDA E DISTRIBUÍDOS POR CNPJ 23.702.655/0001-07, Jorge Fernando da Costa Xavier (Distribuidora s j).

  •         ABAJERU
  •         AÇAFRÃO DA TERRA
  •         ALCACHOFRA
  •         AGONIADA
  •         AMORA, AMORA COM ISOFLAVONA
  •         ANTIDIABÉTICO
  •         ARNICA
  •         BERINJELA
  •         CACTINEA
  •         CAFÉ VERDE
  •         CÁSCARA SAGRADA COM SENE
  •         CASTANHA DA ÍNDIA
  •         CENTELLA ASIATICA
  •         CLORELLA
  •         COLÁGENO COM VITAMINA C; COLÁGENO HIDROLISADO
  •         COMPOSTO SECA BARRIGA COM GOJIBERRY E COLÁGENO; COMPOSTO SECA BARRIGA COM NOZ DA ÍNDIA
  •         ESPINHEIRA SANTA COM GARRA DO DIABO
  •         GARRAFADA AGONIADA, GARRAFADA AMORA MIUDA; GARRAFADA ANTIDIABÉTICO; GARRAFADA CANELA DE VELHO; GARRAFADA COMPOSTO CALMANTE; GARRAFADA CURA TUDO; GARRAFADA GINKGO BILOBA; GARRAFADA PRESSÃO ALTA; GARRAFADA RINS E PRÓSTATA; GARRAFADA UXI COM UNHA DE GATO
  •         GINKGO BILOBA; GINKGO BILOBA + CASTANHA DA ÍNDIA
  •         GOJI MAX
  •         HIBISCO, HIBISCO COM CAVALINHA
  •         MACA PERUANA
  •         MORINGA
  •         ÓLEO DE CÁRTAMO CA; ÓLEO DE COCO
  •         PANAX GINSENG
  •         PASSIFLORA; PASSIFLORA + VALERIANA
  •         PAU TENENTE
  •         PHOLIA MAGRA; PHOLIA NEGRA
  •         PORANGABA
  •         POWER BLACK MONSTER; POWER VIAGRON
  •         RINS E PRÓSTATA
  •         SAW PALMETTO
  •         SECA BARRIGA COM GOJIBERRY
  •         SENE
  •         SPIRULINA
  •         SUCUPIRA; SUCUPIRA + CLORETO DE MAGNÉSIO THERMO GREEN
  •         TRIBULUS TERRESTRIS; TRIBULUS TERRESTRIS + TAURINA; TRIBULUS TERRESTRIS + TAURINA + CREATINA; UXI + UNHA DE GATO
  •         VALERIANA

A constatação do produto na área de venda do estabelecimento sujeitará o infrator à penalidade de apreensão, suspensão ou proibição de venda, propaganda ou fabricação do produto, multa, interdição ou cassação de registro ou licenciamento. As ações de fiscalização determinadas se aplicam também, a quaisquer estabelecimentos ou veículos de comunicação que divulguem, comercializem ou utilizem os produtos.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria “N” S/IVISA-RIO N° 168/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Quer ter acesso a informações importantes para auxiliar o seu negócio no cumprimento das regras? Conheça os nossos serviços e faça parte da MG Contécnica para garantir o sucesso da sua empresa.

Consultoria Técnica,

MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 15 de outubro de 2021

ID 28839

Erro: Formulário de contacto não encontrado.