Município de São Paulo estabelece o Selo Empresa Amiga Da Mulher – Facultativo

  • Aplicação: Município de São Paulo
  • Conteúdo: Institui o Selo Empresa Amiga da Mulher às empresas que cumprirem metas de valorização a plena vivência da mulher no ambiente de trabalho, e dá outras providências.
  • Base Legal: Lei nº 17.686, de 19.10.2021 – DOM São Paulo de 20.10.2021
  • Vigência: a partir de 20/10/2021

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O Prefeito de São Paulo, por meio da Lei nº 17.686/2021, determina que fica instituído o Selo Empresa Amiga da Mulher às empresas que cumprirem metas de valorização a plena vivência da mulher no ambiente de trabalho com o objetivo de premiar práticas relacionadas a políticas para mulheres, desenvolvidas por empresas privadas, no âmbito do município de São Paulo.

O Selo Empresa Amiga da Mulher será concedido em três categorias distintas – Bronze, Prata e Ouro – com cumprimento dos critérios mencionados abaixo, às empresas privadas que cumpram um, dois ou os três eixos que assegurem a plena vivência das mulheres no ambiente de trabalho:

  • Igualdade de oportunidades: buscar assegurar planos de carreira com maior transparência e oferecendo oportunidades equivalentes, inclusive salariais, entre homens e mulheres no crescimento profissional;
  • Igualdade entre gêneros: comprovação de medidas de apoio a mulheres e homens que demandem necessidades especiais de cuidados a uma criança nos primeiros anos de vida, tais quais: oferecimento de fraldário feminino e masculino, de creche ou auxílio-creche, de sala de amamentação e concessão a seus funcionários de licença-paternidade por período superior a cinco dias;
  • Eliminação da discriminação: comprovação de boas práticas de combate e prevenção ao machismo, racismo, homofobia, misoginia e assédio sexual ou moral no ambiente de trabalho.

Para recebimento do Selo Empresa Amiga da Mulher a empresa interessada deverá inscrever junto à Secretaria responsável pedido formal de adesão contendo, a(s) categoria(s) pretendida(s), a documentação a ser definida por regramento próprio, além da comprovação dos seguintes requisitos:

  • Cumprimento de pelo menos um dos critérios mencionados acima para receber o Selo Empresa Amiga da Mulher na categoria Bronze;
  • Cumprimento de pelo menos dois dos critérios mencionados acima para receber o Selo Empresa Amiga da Mulher na categoria Prata;
  • Cumprimento de todos os critérios mencionados acima para receber o Selo Empresa Amiga da Mulher na categoria Ouro.

A empresa interessada deverá comprovar regularidade fiscal por meio de certidões emitidas pelas esferas competentes.

A empresa poderá utilizar o Selo Empresa Amiga da Mulher em sua logomarca, produtos e material publicitário.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 17.686/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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São Paulo, 20 de outubro de 2021

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