Diminuição das restrições para funcionamento de estabelecimentos públicos e privados localizados no Município de São Paulo – exceto se houver determinação mais restritiva imposta pelo Governo

  • Aplicação: Município de São Paulo
  • Conteúdo: Dispõe sobre a diminuição das restrições para funcionamento dos estabelecimentos públicos e privados na Cidade de São Paulo, relacionadas à pandemia do COVID19.
  • Base Legal: Decreto nº 60.681, de 27.10.2021 – DOM São Paulo de 28.10.2021
  • Vigência: a partir de 28/10/2021

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

O Prefeito da cidade de São Paulo, por meio do Decreto nº 60.681/2021, determina que ficam revogadas as restrições para ocupação, de horário de funcionamento ou de distanciamento mínimo entre pessoas para todos os estabelecimentos públicos e privados na Cidade de São Paulo, salvo disposição mais restritiva imposta pelo Governo do Estado de São Paulo.

Permanecem em vigor:

  • a obrigação de utilização de máscaras no Município de São Paulo;
  • a apresentação do Passaporte da Vacina.

Ficam revogadas as disposições em contrário, bem como todas as portarias que aprovaram protocolos sanitários setoriais.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 60.681/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 28 de outubro de 2021

ID 29271

 

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