- Aplicação: Município de São Paulo
- Conteúdo: Dispõe sobre a diminuição das restrições para funcionamento dos estabelecimentos públicos e privados na Cidade de São Paulo, relacionadas à pandemia do COVID19.
- Base Legal: Decreto nº 60.681, de 27.10.2021 – DOM São Paulo de 28.10.2021
- Vigência: a partir de 28/10/2021
Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.
O Prefeito da cidade de São Paulo, por meio do Decreto nº 60.681/2021, determina que ficam revogadas as restrições para ocupação, de horário de funcionamento ou de distanciamento mínimo entre pessoas para todos os estabelecimentos públicos e privados na Cidade de São Paulo, salvo disposição mais restritiva imposta pelo Governo do Estado de São Paulo.
Permanecem em vigor:
- a obrigação de utilização de máscaras no Município de São Paulo;
- a apresentação do Passaporte da Vacina.
Ficam revogadas as disposições em contrário, bem como todas as portarias que aprovaram protocolos sanitários setoriais.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 60.681/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 28 de outubro de 2021
ID 29271
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