- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Altera a Lei Estadual nº 8.859, de 03 de junho de 2020.
- Base Legal: Lei nº 9.443, de 27.10.2021 – DOE RJ de 28.10.2021
- Vigência: a partir de 28/10/2021
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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 9.443/2021, determina que a obrigação de uso de máscara de proteção respiratória poderá ser flexibilizada pelos Poderes Executivos Estaduais e Municipais, por ato próprio, de acordo com o avanço da vacinação e as orientações técnicas dos especialistas em saúde pública.
A obrigatoriedade do uso de máscara de proteção respiratória no Estado do Rio de Janeiro, será gradativamente flexibilizada nos locais estipulados por meio de Resolução da Secretaria de Estado de Saúde, observando os seguintes parâmetros:
- Distanciamento social;
- Ambiente aberto e fechado;
- Percentual de vacinação da população;
- Realização de eventos-testes;
- Outros critérios científicos pertinentes.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 9.443/2021.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 28 de outubro de 2021
ID 29276
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