Estado do Rio de Janeiro concede isenção de ICMS nas operações internas com botijão de gás de 13 kg para uso doméstico – pendente de regulamentação

  • Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Dispõe sobre a isenção do ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre as operações internas com o botijão de gás liquefeito de petróleo (glp), de 13 quilos, para uso doméstico, no âmbito do estado do rio de janeiro.
  • Base Legal: Lei nº 9.445, de 29.10.2021 – DOE RJ de 03.11.2021
  • Vigência: a partir de 03/11/2021

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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 9.445/2021, determina que o Poder Executivo concederá a isenção do ICMS sobre as operações internas com o botijão de gás liquefeito de petróleo (GLP), de 13 quilos, para uso doméstico.

Para fins de aplicação da isenção, deverão ser consideradas as seguintes especificações técnicas; capacidade de gás (kg) 13, capacidade volumétrica (litros) 31,5 pressão de serviços (kgf/cm²) 17, pressão de teste (kgf/m²) 34, pressão de ruptura (kgf/cm²) 85, dimensões: 360 milímetros de diâmetro x 460 milímetros de altura.

A aplicação do benefício mencionado fica condicionado a realização de convênio junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

Deverá ser apresentado estudo de impacto financeiro-orçamentário e o Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 9.445/2021.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 03 de novembro de 2021

ID 29452

 

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