Estado do Rio de Janeiro prorroga até 31/12/2021 o prazo para adesão do programa “RESOLVE RIO” – dívidas poderão ser quitadas com redução de multas e em até 36 vezes

  • Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Prorroga o prazo previsto na Resolução PGM nº 1052, de 03 de maio de 2021.
  • Base Legal: Resolução PGM nº 1.075, de 28.10.2021 – DOM Rio de Janeiro de 29.10.2021
  • Vigência: a partir de 29/10/2021

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Por meio da Resolução PGM nº 1.075/2021, fica prorrogado até 31.12.2021, o programa “Resolve Rio”, que consiste em celebração de acordos para implementar a resolução adequada e consensual de conflitos, tendentes a elevar o grau de recuperabilidade dos débitos inscritos em dívida ativa.

O pedido para adesão ao programa deverá ser feito pelo contribuinte, sendo formalizado no Protocolo Geral da PGM, em formulário próprio ou por meio de endereço eletrônico específico a ser divulgado, nos seguintes casos, sem prejuízo de outras possibilidades devidamente justificadas em processo administrativo:

  • Escassa possibilidade de êxito da cobrança, de acordo com a prova disponível ou os precedentes judiciais ou administrativos;
  • Escassa possibilidade de reversão de sentença, em especial nos casos de decisões baseadas em provas técnicas;
  • Necessidade de tratamento isonômico entre contribuintes na mesma situação fática ou jurídica;
  • Devedor pessoa jurídica que teve declaração de falência ou que figure como parte em processo de recuperação judicial, extrajudicial ou liquidação extrajudicial;
  • Situações que justifiquem eventual revisão do lançamento.

Os processos que sejam identificados como passíveis de resolução consensual deverão ser indicados pelos procuradores municipais para convocação do contribuinte com o objetivo de realizar sessões de negociação.

Na hipótese de êxito na resolução consensual da demanda, poderá ser adotada a redução de 60% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação à vista do saldo da dívida, e de 40%, no caso de quitação em até 36 parcelas consecutivas.

Clique aqui para visualizar na íntegra Resolução PGM nº 1.075/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 03 de novembro de 2021

ID 29450

 

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