Governo Federal aprova Programa de Segurança Alimentar e Nutricional que concede isenção de ICMS somente na doação de produtos alimentícios para órgãos previamente cadastrados

  • Aplicação: Território nacional
  • Conteúdo: Dispõe sobre a aplicação de isenção de ICMS na doação de produtos alimentícios, realizada por estabelecimento cadastrado no programa e destinada a banco de alimento também cadastrados
  • Base Legal: Convênio ICMS nº 18, de 4 de abril de 2003, Convênio ICMS nº 101, de 8 de julho de 2021, Ajuste SINIEF nº 2, de 27 de maio de 2007 e Portaria nº 708, de 11 de novembro de 2021
  • Vigência: em vigor

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O Governo federal, por meio da Portaria nº 708, de 11 de novembro de 2021, aprova o Manual Operacional de Doações destinadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional e dispõe sobre Selos de Reconhecimento destinados a doadores de alimentos.

O Manual trata das solicitações de isenção do ICMS em doações de alimentos destinados ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, do Ministério da Cidadania.

O ICMS é um imposto de competência estadual que incide sobre a circulação de diversos produtos, inclusive alimentos, e a prestação de serviços. A Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no entanto, permite a concessão da isenção deste tributo por meio de convênios quando estes são ratificados por unanimidade pelos Estados e Distrito Federal.

A isenção em questão está prevista no Convênio ICMS N° 018, de 04 de abril de 2003, internalizado no Rio de Janeiro pelo Decreto nº 27.815/2001 e em São Paulo pelo Artigo 97, do anexo I do Regulamento do ICMS.

O objetivo da isenção concedida por meio do referido Convênio ICMS é incentivar a doação de alimentos que visa atender a população em situação de insegurança alimentar e nutricional, por meio dos equipamentos públicos municipais ou das entidades assistenciais, contribuindo para reduzir a fome e as perdas e o desperdício de alimentos.

Nesse sentido, o Manual Operacional orienta quanto aos procedimentos para solicitação de isenção do ICMS em decorrência de doações destinadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do Ministério da Cidadania.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Manual Operacional de Doações

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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São Paulo, 19 de novembro de 2021

ID 30068

 

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