Distribua os seus lucros antes da possível mudança na legislação do Imposto de Renda para 2022

Está sendo analisado pelo Governo o projeto de Lei N° 2.337/2021, que prevê mudanças na legislação do Imposto de Renda para 2022, incluindo aplicação de impostos sobre a distribuição de lucros para sócios nas empresas.

Atualmente, a distribuição de lucros não é tributada, ou seja, no dia 31 de dezembro a empresa realiza o balanço patrimonial para saber qual foi o seu lucro no ano e consegue realizar a partilha entre os sócios sem precisar pagar impostos sobre esses valores.

Mas, se o projeto de lei for aprovado sem nenhuma alteração, a partir de 01 de janeiro de 2022 os lucros e dividendos passarão a ser tributados de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza retido na fonte à alíquota de 15%. Pensando nisso, o aconselhável é que a empresa realize uma antecipação dessa distribuição ainda este ano.

A legislação brasileira não impede que a distribuição dos lucros seja feita antes do final do período, para isso a empresa precisa gerar um balanço patrimonial intermediário para apurar os ganhos até aquela data, assim os lucros de 2021 não serão afetados no caso de o projeto entrar em vigor em 2022, já que a distribuição terá sido feita no ano anterior.

Contudo, vale destacar que os lucros e dividendos permanecem isentos para as micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional e para empresas tributadas pelo lucro presumido com faturamento até R$ 4,8 milhões, desde que não se enquadrem nas restrições societárias da tributação simplificada.

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