- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Prazo para adesão do ROT – Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária termina em 30/11/2021
- Base Legal: Portaria CAT nº 80, de 14.10.2021 – DOE SP de 15.10.2021
- Comunicado relacionado: 2264 – ESTADO DE SÃO PAULO TEM NOVAS REGRAS PARA CREDENCIAMENTO DO REGIME OPTATIVO DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (ROT-ST)
Está chegando ao final o prazo para a adesão retroativa ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST). Os contribuintes têm até dia 30/11/2021 para acessar o sistema e-Ressarcimento (https://www4.fazenda.sp.gov.br/RessarcimentoCC) e realizar o credenciamento ao ROT-ST com efeitos desde 15 de janeiro.
O ROT-ST consiste na dispensa do pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária quando o valor da operação for maior que a base de cálculo da retenção, bem como na vedação à restituição do imposto retido a maior quando o valor da operação for inferior à base de cálculo da retenção do imposto.
ATENÇÃO: É importante salientar que o prazo de adesão ao ROT-ST não se encerra dia 30 de novembro. Nesta data termina apenas a possibilidade de adesão retroativa a 15 de janeiro. A partir de 1º de dezembro, os contribuintes ainda podem aderir ao ROT-ST ou solicitar a sua exclusão, porém sob a regra geral, com vigência a partir do 1º dia do mês subsequente.
Adesão retroativa
Para os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA), o pedido de adesão retroativa ao ROT-ST deve ser realizado até 30/11/2021 no sistema e-Ressarcimento.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) e os optantes pelo Regime do Simples Nacional serão automaticamente credenciados no ROT-ST, respectivamente a partir de 01/08/2021 e 01/12/2021, também de forma retroativa a 15/01/2021, exceto se manifestarem a renúncia ao credenciamento de ofício, por meio do Sistema e-Ressarcimento, até 30/11.
Importante observar que a adesão ao ROT-SP somente produzirá efeitos retroativos se o contribuinte não tiver apresentado pedido de ressarcimento de ICMS-ST no período de 15 de janeiro a 30 de novembro de 2021. Para os contribuintes que tiverem apresentado pedido de ressarcimento nesse período, o credenciamento ao ROT-ST efetuado até 30/11/2021 passará a produzir efeitos a partir 01/12/2021.
Complemento ICMS-ST
Os seguintes contribuintes deverão efetuar até 30/11/2021 o pagamento do complemento do ICMS-ST devido desde 15/01/2021:
- Regime Periódico de Apuração (RPA): que não se credenciarem no ROT-ST até 30/11/2021, por meio de pedido efetuado no Sistema e-Ressarcimento;
- Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEI): que manifestarem até 30/11/2021 a renúncia ao credenciamento automático, por meio do Sistema e-Ressarcimento;
- De qualquer regime, que tenham apresentado pedido de ressarcimento de ICMS-ST no período de 15/01 a 30/11/2021.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria CAT 80/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 26 de novembro de 2021
ID 30326
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