Estado do Rio de Janeiro determina obrigatoriedade de disponibilização de álcool em gel e medição de temperatura em estabelecimentos comerciais e bancários

  • Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Altera a Lei n° 9.034, de 01 de outubro de 2020, para determinar a disponibilização obrigatória de álcool em gel em cada caixa eletrônico em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro.
  • Base Legal: LEI N° 9.480, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 (DOE de 29.11.2021)
  • Vigência: a partir de 29/11/2021

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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei N° 9.480/2021, determina que todos os estabelecimentos, comerciais e bancários autorizados a funcionar no Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigados, como medida de prevenção a disseminação da COVID-19, a:

· Utilizar termômetros digitais para medição da temperatura de clientes

· Fornecer máscaras para os funcionários dos estabelecimentos

· Fornecer álcool gel para a higienização das mãos dos funcionários ou frequentadores

A obrigatoriedade se aplica enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública.

Ficam as Instituições Bancárias e empresas responsáveis pela manutenção e disponibilização de Caixas Eletrônicos e outros terminais semelhantes ao consumidor, obrigadas a instalarem próximo a cada Caixa Eletrônico dispositivo contendo álcool gel antisséptico 70% para livre utilização de seus usuários em todo o período de funcionamento do Terminal Eletrônico, seja ele interno ou externo à agência ou outro estabelecimento.

Quando houver a disponibilidade de mais de um caixa eletrônico no mesmo local, dispostos um ao lado do outro, deverá haver um dispositivo contendo álcool em gel para cada cinco caixas, sendo indispensável a instalação de um Dispenser com álcool gel na entrada e saída dos acessos aos Caixas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei N° 9.480/2021.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica, MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 30 de novembro de 2021

ID 30379

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