Prefeitura de São Paulo altera regras sobre valor total da NFS-e compreendendo os valores reembolsados e repassados

  • Aplicação: Cidade de São Paulo
  • Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 17 de maio de 2018.
  • Base Legal: Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 30.11.2021 – DOM São Paulo de 01.12.2021
  • Vigência: 01/12/2021

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

Por meio da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17/2021, foram alteradas as disposições sobre a emissão da nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e), para os seguintes serviços da lista do legislação municipal:

  • 08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meio, efeitos desde 1º.07.2018;
  • 01 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres, efeitos desde 1º.07.2018; e
  • 11 – relacionados ao fornecimento e administração de vales-refeições, vales-alimentação, vales-transportes e similares, via emissão impressa ou carregados em cartões eletrônicos ou magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia adequada, a partir de 1º.01.2022.

A alteração consiste em orientar que, em relação às prestações indicadas acima, a NFS-e apresentará opcionalmente o campo “Valor total recebido”, que poderá ser preenchido com o valor correspondente à totalidade de ingressos financeiros decorrentes da prestação de serviço, inclusive os valores repassados a terceiros a título de reembolso de despesa.

Porém, deverão preencher o campo “Valor total do serviço” com o valor correspondente ao preço do serviço, o que compreenderá a totalidade dos valores recebidos pelo prestador, independente de parte destes valores serem apenas reembolso, sendo vedado o preenchimento do campo “Valor total das deduções”.

Importante observar que, em relação ao item 17.11 compreende apenas as prestações ali descritas.

Clique aqui para visualizar na íntegra Instrução Normativa SF/SUREM nº 17/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Quer ter acesso a informações importantes para auxiliar o seu negócio no cumprimento das regras? Conheça os nossos serviços e faça parte da MG Contécnica para garantir o sucesso da sua empresa.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 02 de dezembro de 2021

ID 30523

 

Erro: Formulário de contacto não encontrado.