Estado do Rio de Janeiro suspende a comercialização do lote 9535 do azeite de oliva extra virgem da marca MONSANTO

  • Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Determina a interdição, suspende a venda e uso de produto alimentício no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
  • Base Legal: PORTARIA SUBVAPS N° 052, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 (DOE de 07.12.2021)
  • Vigência: a partir de 07/12/2021

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Por meio da Portaria SUBVAPS N°052/2021, fica determinado como medida de interesse sanitário, a interdição, suspensão da venda e uso do lote 9535, 02 unidades contendo 500 ml, data de fabricação NÃO CONSTA, data de validade 01/2024, do produto AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM, da marca MONSANTO, envasado por INTERIOR IND. E COMÉRCIO ALIMENTÍCIOS EIRELI, CNPJ: 35.287.792/0001-01, localizada na Rodovia Amaral Peixoto, n° 95833- Quadra 01- Lote 22 – Bananeiras – Araruama – Rio de janeiro – RJ, por apresentar a amostra analisada resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de Análise de Índice de Refração e Características Sensoriais.

Todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro devem retirar o lote do produto da exposição ao consumidor.

O não cumprimento do disposto nesta Portaria configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal n° 6437 de 20/08/1977:

  • Advertência;
  • Multa;
  • Apreensão de produto;
  • Inutilização de produto;
  • Interdição de produto;
  • Suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;
  • Cancelamento de registro de produto;
  • Interdição parcial ou total do estabelecimento;
  • Proibição de propaganda;
  • Cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;
  • Cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;
  • Intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera.

A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias:

  • Nas infrações leves, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
  • Nas infrações graves, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
  • Nas infrações gravíssimas, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

As multas serão aplicadas em dobro em caso de reincidência.

Clique aqui para visualizar na íntegra Portaria SUBVAPS N°052/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 7 de dezembro de 2021

ID 30660

 

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