- Aplicação: Cidade do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Fisco revoga decreto que majorava as alíquotas do imposto
- Base Legal: Decreto nº 49.901/2021 – DOM Rio de Janeiro de 03.12.2021
- Comunicado relacionado: Clique aqui para visualizarhttps: //mgcontecnica.com.br/legacy/informativos/751-a-prefeitura-do-rio-de-janeiro-adotara-novas-aliquotas-de-iss-a-partir-de-01-03-2022-com-acrescimo-de-ate-09-confira-tabela-com-as-mudancas/
- Vigência: a partir de 03/12/2021
Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.
O Fisco municipal do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 49.901/2021, revogou o Decreto nº 49.835/2021, que majorava as alíquotas do ISS para os serviços especificados no art. 33, II da Lei nº 691/1984, a partir de março/2022, por conta do Novo Regime Fiscal do Município do Rio de Janeiro criado pela Lei Complementar nº 235/2021.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 49.901/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Quer ter acesso a informações importantes para auxiliar o seu negócio no cumprimento das regras? Conheça os nossos serviços e faça parte da MG Contécnica para garantir o sucesso da sua empresa.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 07 de dezembro de 2021
ID 30655
Erro: Formulário de contacto não encontrado.