- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Determina a apreensão, inutilização, interdição e suspensão de venda e uso de produto alimentício no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
- Base Legal: PORTARIA SUBVAPS N° 064, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 (DOE de 07.12.2021)
- Vigência: a partir de 07/12/2021
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Por meio da Portaria SUBVAPS N° 064/2021, fica determinado como medida de interesse sanitário, a interdição, suspensão da venda e uso de todos os lotes do produto Azeite de Oliva tipo único, Marca Quinta da Beira, fabricado por FELICITA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., Estrada José Marques Ribeiro, n° 213, Guaturinho, Cajamar, SP, devido à capacidade de exposição da população a risco de agravo à saúde, por apresentarem as amostras analisadas resultados insatisfatórios em relação aos padrões estabelecidos pela Instrução Normativa MAPA n° 1/2012 quanto ao ensaio físico-químico de Índice de Refração, acima do limite permitido pela legislação e fora do valor de referência para “Azeite de Oliva Único, Único Refinado, Óleo de Bagaço de Oliva e Óleo de bagaço de Oliva Refinado”.
Todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro devem retirar o lote do produto da exposição ao consumidor.
O não cumprimento do disposto nesta Portaria configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal n° 6437 de 20/08/1977:
- Advertência;
- Multa;
- Apreensão de produto;
- Inutilização de produto;
- Interdição de produto;
- Suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;
- Cancelamento de registro de produto;
- Interdição parcial ou total do estabelecimento;
- Proibição de propaganda;
- Cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;
- Cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;
- Intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera.
A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias:
- Nas infrações leves, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
- Nas infrações graves, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
- Nas infrações gravíssimas, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
As multas serão aplicadas em dobro em caso de reincidência.
Clique aqui para visualizar na íntegra Portaria SUBVAPS N° 064/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 8 de dezembro de 2021
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