- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Altera o Livro II (Da Substituição Tributária) do Regulamento do ICMS, Aprovado pelo Decreto N° 27.427/00 (RICMS).
- Base Legal: DECRETO N° 47.864, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021 (DOE de 10.12.2021)
- Vigência: 10/12/2021
Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto N° 47.864/2021, determina diversas alterações na lista de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, constantes no Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/2000.
Dessa forma, destacamos no quadro a seguir, algumas alterações:
Atualização da lista de produtos – Clique aqui para visualizar
· Item 1 – cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas;
· Item 14 – veículos automotores;
Atualização do fundamento legal – Clique aqui para visualizar
· Item 2 (cigarros e outros produtos derivados do fumo) – Fundamento normativo: Convênio ICMS nº 111/2017 ;
· Item 4 (energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização) – Fundamento normativo: Convênio ICMS nº 77/2011 ;
· Item 9 (pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha) – Fundamento normativo: Convênio ICMS nº 102/2017 ;
· Item 10 (medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário) – Fundamento normativo: Protocolo ICMS nº 76/2014 e Convênio ICMS nº 234/2017.
Atualização da tabela de Margens de Valor Agregado (MVA) – Clique aqui para visualizar
· Item 29 – bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.
Inclusão e alteração de produtos – Clique aqui para visualizar
· Item 10 – medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;
· Item 13 – tintas e vernizes;
· Item 20 – produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
· Item 21 – produtos cosméticos e de higiene pessoal. (sistema porta-a-porta)
· Item 23 – produtos alimentícios
· Item 24 – materiais de construção e congêneres
Exclusão de produtos – Clique aqui para visualizar
· Subitem 7.110 do item 7 – peças, partes e acessórios para veículos automotores;
· Subitem 24.23 do item 24 – materiais de construção e congêneres.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto N° 47.864/2021.
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Consultoria Técnica, MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 13 de dezembro de 2021
ID 30917
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