Estado do Rio de Janeiro promove alterações na lista de mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária – Confira a lista completa

  • Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Altera o Livro II (Da Substituição Tributária) do Regulamento do ICMS, Aprovado pelo Decreto N° 27.427/00 (RICMS).
  • Base Legal: DECRETO N° 47.864, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021 (DOE de 10.12.2021)
  • Vigência: 10/12/2021

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto N° 47.864/2021, determina diversas alterações na lista de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, constantes no Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/2000.

Dessa forma, destacamos no quadro a seguir, algumas alterações:

Atualização da lista de produtos – Clique aqui para visualizar

· Item 1 – cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas;

· Item 14 – veículos automotores;

Atualização do fundamento legal – Clique aqui para visualizar

· Item 2 (cigarros e outros produtos derivados do fumo) – Fundamento normativo: Convênio ICMS nº 111/2017 ;

· Item 4 (energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização) – Fundamento normativo: Convênio ICMS nº 77/2011 ;

· Item 9 (pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha) – Fundamento normativo: Convênio ICMS nº 102/2017 ;

· Item 10 (medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário) – Fundamento normativo: Protocolo ICMS nº 76/2014 e Convênio ICMS nº 234/2017.

Atualização da tabela de Margens de Valor Agregado (MVA) – Clique aqui para visualizar

· Item 29 – bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.

Inclusão e alteração de produtos – Clique aqui para visualizar

· Item 10 – medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;

· Item 13 – tintas e vernizes;

· Item 20 – produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

· Item 21 – produtos cosméticos e de higiene pessoal. (sistema porta-a-porta)

· Item 23 – produtos alimentícios

· Item 24 – materiais de construção e congêneres

Exclusão de produtos – Clique aqui para visualizar

· Subitem 7.110 do item 7 – peças, partes e acessórios para veículos automotores;

· Subitem 24.23 do item 24 – materiais de construção e congêneres.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto N° 47.864/2021.

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Consultoria Técnica, MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 13 de dezembro de 2021

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