Atenção para o expediente bancário no final de ano

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

Com a proximidade das festas de final de ano, a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) esclarece o funcionamento dos bancos no período.

No dia 24/12 (sexta-feira), as agências bancárias abrem para atendimento ao público em horário especial:

Horário Expediente ao público no dia 24 de dezembro

Regiões Hora Local          Hora de Brasília
Estados com horário igual ao de Brasília-DF 9h às 11h 9h às 11h
Estados com diferença de 1 hora em relação à Brasília – DF 8h às 10h 9h às 11h
Estados com diferença de 2 horas em relação à Brasília – DF 8h às 10h 10h às 12h

O dia 30/12 (quinta- feira) será o último dia útil do ano para atendimento ao público, com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias solicitadas pelos clientes.

Já no dia 31 de dezembro (sexta-feira), as instituições financeiras não abrem para atendimento.

A população poderá utilizar os meios eletrônicos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes para fazer transações financeiras.

Os carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone, etc.) vencidos no feriado poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.

“Mesmo durante feriados, os canais digitais e caixas eletrônicos estão disponíveis e oferecem praticamente a totalidade das transações financeiras do sistema bancário”, ressalta o diretor-adjunto de Serviços da FEBRABAN, Walter Tadeu de Faria.

Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).

ATENÇÃO EVITEM PROBLEMAS COM ATRASOS E MULTAS: OS IMPOSTOS, TAXAS, CONTRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS COM VENCIMENTO NO ULTIMO DIA ÚTIL DO MÊS, DEVEM SER PAGAS/TRANSMITIDAS ATÉ NO MAXIMO DIA 30/12/2021.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 15 de dezembro de 2021

ID 31035

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