Estado do Rio de Janeiro determinou a exclusão de produtos no Regime de Substituição Tributária a partir de 10/12/2021 – Levantamento de estoque de produtos deve ser realizado pelos estabelecimentos

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

Por meio do Decreto N° 47.864/2021, o Governador do Estado do Rio de Janeiro, determina que os produtos abaixo deixam de ter incidência da Substituição Tributária:

· Subitem 7.111 – Corrente de transmissão – NCM 7314.50.00;

· Subitem 24.23 – Telha, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose – NCM 6811.

Sendo assim, as mercadorias excluídas do regime de substituição tributária, o contribuinte sujeito ao regime normal de apuração e pagamento do ICMS deverá:

A. Apurar o estoque da mercadoria existente após o encerramento das operações no último dia do mês anterior, efetuando o respectivo lançamento no livro Registro de Inventário;

B. Em relação à mercadoria inventariada, creditar-se proporcionalmente do ICMS retido e do destacado no documento fiscal correspondente à aquisição mais recente à razão de 1/12 por mês;

C. A partir do primeiro dia do mês, debitar-se normalmente do imposto por ocasião da saída da mercadoria.

Caso a quantidade da mercadoria inventariada seja superior à discriminada no documento fiscal referido na letra “b”, o crédito da parte remanescente será aproveitado à razão de 1/12 por mês, proporcionalmente ao imposto retido e destacado, em operações com a mesma mercadoria, na Nota Fiscal imediatamente anterior, e assim sucessivamente até que todo o estoque mencionado seja levado a crédito.

Clique aqui para visualizar a planilha que deve ser preenchida com os dados para apuração do correspondente crédito existente em estoque.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto N° 47.864/2021.

Clique aqui para visualizar na íntegra RICMS-RJ/2000, Livro II, art. 36-A

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica, MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 15 de dezembro de 2021

ID 31001

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