Estado de São Paulo determina a obrigatoriedade de condomínios residenciais e comerciais comunicarem a ocorrência de casos de maus-tratos a animais

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Obriga os condomínios residenciais e comerciais localizados no Estado a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus–tratos a animais.
  • Base Legal: Lei nº 17.477, de 16.12.2021 – DOE SP de 17.12.2021
  • Vigência: a partir de 17/12/2021

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O Governador do Estado de São Paulo, por meio da Lei nº 17.477/2021, determina que os condomínios residenciais e comerciais localizados no Estado, representados por seus síndicos ou administradores devidamente constituídos, ficam obrigados a comunicar às autoridades policiais a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos a animais em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns.

Quando a ocorrência estiver em andamento, a comunicação deve ser realizada de imediato aos órgãos de segurança pública por meio de ligação telefônica ou aplicativo móvel.

Quando a ocorrência já tiver ocorrido, a comunicação deve ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do fato, podendo ser realizada por meio eletrônico, utilizando-se o portal da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), ou em qualquer Delegacia da Polícia Civil no município onde está localizado o condomínio.

A comunicação deve conter a maior quantidade possível de informações sobre o caso, como:

· Identificação e contato dos tutores;

· Qualificação do animal, informando a espécie, raça ou características físicas que permitam a sua identificação;

· Endereço onde o animal e os tutores possam ser localizados;

· Detalhamento sobre os indícios ou provas da ocorrência de maus-tratos;

· Entre outras.

Os condomínios ficam obrigados a afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na presente lei.

O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 17.477/2021.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica, MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 17 de dezembro de 2021

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