No Estado de São Paulo, Nota Fiscal de Venda a consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$16,00 — desde que não exigida pelo consumidor — para 2022

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Abrangência: emissores de Nota Fiscal de Venda a Consumidor
  • Conteúdo: Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2022
  • Base Legal: COMUNICADO DICAR N° 090, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 (DOE de 18.12.2021)
  • Vigência: de 01/01/2022 a 31/12/2022

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Por meio da edição do COMUNICADO DICAR N° 090/2021 o DIRETOR SUBSTITUTO DE ARRECADAÇÃO, COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE DÍVIDA, informa que, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2022, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 16,00, desde que não exigida pelo consumidor.

Clique aqui para visualizar na íntegra COMUNICADO DICAR N° 090/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica, MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 20 de dezembro de 2021

ID 31194

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