- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Altera a Portaria CAT 84/19, de 27 de dezembro de 2019, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS.
- Base Legal: PORTARIA CAT N° 092, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 (DOE de 24.12.2021)
- Comunicado relacionado: https://mgcontecnica.com.br/informativos/estado-de-sao-paulo-alterada-vigencia-da-substituicao-tributaria-de-saboes-e-detergentes-com-funcao-desinfetante-e-sanitizante-detergentes-ncm-3402-20-00-passam-a-ser-st-em-01-10-2021-e-saboes/
- Vigência: a partir 01/01/2022
Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.
Por meio da PORTARIA CAT N° 092/2021, determina que passam a vigorar, com os seguintes Índices de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST, os itens 2 e 3 do Anexo Único da Portaria CAT 84/19, de 27 de dezembro de 2019:
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | IVA – ST (%) |
| 2 | 11.002.00 | 3401.20.90 3808.94.19 | Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas | 52,06 |
| 3 | 11.003.00 | 3401.20.90 3808.94.19 | Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos líquidos para lavar roupas | 52,06 |
Clique aqui para visualizar na íntegra PORTARIA CAT N° 092/2021.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Quer ter acesso a informações importantes para auxiliar o seu negócio no cumprimento das regras? Conheça os nossos serviços e faça parte da MG Contécnica para garantir o sucesso da sua empresa.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 27 de dezembro de 2021
ID 31267
Erro: Formulário de contacto não encontrado.