Estado de São Paulo determina inclusão de novas pautas para cerveja e chope da marca AMBEV com efeito retroativo a partir de 01/08/2021

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Altera a Portaria CAT 50/21, de 29 de julho de 2021, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.
  • Base Legal: PORTARIA CAT N° 093, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 (DOE de 24.12.2021)
  • Vigência: Retroativo 01/08/2021

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

Por meio da PORTARIA CAT N° 093/2021, determina que passam a vigorar, com os seguintes Índices de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST, os itens indicados abaixo da Tabela 1 do artigo 1° da Portaria CAT 50/21, de 29 de julho de 2021:

Tabela 1. Marcas Ambev
ITEM MARCA TIPO DE EMBALAGEM TAMANHO PREÇO FINAL
1.18 BECK’S GARRAFA de VIDRO NÃO RETORNÁVEL (LONG NECK) ATÉ 275 ML 3,16
1.19 BECK’S GARRAFA de VIDRO NÃO RETORNÁVEL (LONG NECK) DE 276 ATÉ 310 ML 4
1.20 BECK’S GARRAFA de VIDRO NÃO RETORNÁVEL (LONG NECK) DE 311 a 360 ML 5,77
1.21 BECK’S GARRAFA de VIDRO NÃO RETORNÁVEL (LONG NECK) DE 361 a 660 ML 9,35
1.115 GOOSE ISLAND MIDWAY GARRAFA de VIDRO NÃO RETORNÁVEL (LONG NECK) DE 311 a 360 ML 10,44
1.140 SKOL GARRAFA de VIDRO NÃO RETORNÁVEL (LONG NECK) ATÉ 275 ML 3,79
1.141 SKOL GARRAFA de VIDRO NÃO RETORNÁVEL (LONG NECK) DE 276 a 310 ML 2,88
1.156 SKOL PURO MALTE GARRAFA de VIDRO NÃO RETORNÁVEL (LONG NECK) ATÉ 275 ML 4,26
1.157 SKOL PURO MALTE GARRAFA de VIDRO NÃO RETORNÁVEL (LONG NECK) DE 276 a 310 ML 3,42
1.182 WÄLS BRUT GARRAFA de VIDRO NÃO RETORNÁVEL (LONG NECK) DE 361 a 660 ML 63,91
1.183 WÄLS BRUT GARRAFA de VIDRO NÃO RETORNÁVEL (LONG NECK) DE 661 a 1000 ML 125,35
1.273 SKOL – PACK 6 UNIDADES GARRAFA de VIDRO RETORNÁVEL DE 271 a 310 ML 12

Clique aqui para visualizar na íntegra PORTARIA CAT N° 093/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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São Paulo, 27 de dezembro de 2021

ID 31268

 

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