- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Altera a Portaria CAT 52/21, de 29 de julho de 2021, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.
- Base Legal: PORTARIA CAT N° 094, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 (DOE de 24.12.2021)
- Vigência: Retroativo 01/08/2021
Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.
Por meio da PORTARIA CAT N° 094/2021, determina que passam a vigorar, com os seguintes Índices de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST, os itens 2.59 e 2.65 da Tabela 2 do artigo 1° da Portaria CAT 52/21, de 29 de julho de 2021:
| Tabela 2. Marcas AMBEV | ||||
| Item | Marca | Tipo de Embalagem | Tamanho | Preço Final |
| 2.59 | Guaraná Antarctica – Pack 18 Unidades | Lata | de 311 a 360 ml | 34,97 |
| 2.65 | Pepsi-Cola – Pack 18 Unidades | Lata | de 311 a 360 ml | 35,26 |
Clique aqui para visualizar na íntegra da PORTARIA CAT N° 094/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 27 de dezembro de 2021
ID 31320
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