Estado de São Paulo determina inclusão de novas pautas para refrigerantes da marca AMBEV com efeito retroativo a partir de 01/08/2021

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Altera a Portaria CAT 52/21, de 29 de julho de 2021, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.
  • Base Legal: PORTARIA CAT N° 094, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 (DOE de 24.12.2021)
  • Vigência: Retroativo 01/08/2021

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

Por meio da PORTARIA CAT N° 094/2021, determina que passam a vigorar, com os seguintes Índices de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST, os itens 2.59 e 2.65 da Tabela 2 do artigo 1° da Portaria CAT 52/21, de 29 de julho de 2021:

Tabela 2. Marcas AMBEV
Item Marca Tipo de Embalagem Tamanho Preço Final
2.59 Guaraná Antarctica – Pack 18 Unidades Lata de 311 a 360 ml 34,97
2.65 Pepsi-Cola – Pack 18 Unidades Lata de 311 a 360 ml 35,26

Clique aqui para visualizar na íntegra da PORTARIA CAT N° 094/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 27 de dezembro de 2021

ID 31320

 

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