Estado de São Paulo exclui ovos de páscoa de chocolate da Substituição Tributária – a partir de 01/01/2022

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
  • Base Legal: PORTARIA CAT N° 091, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 (DOE de 24.12.2021)
  • Vigência: a partir de 01/01/2022

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

Por meio da Portaria CAT N° 091/2021, o Coordenador da Administração Tributária determina a revogação dos itens 5 e 6 do Anexo XVI da Portaria CAT 68/2019. Em decorrência dessa alteração, o item Ovo de páscoa de chocolate branco classificado na NCM 1704.90.10 no CEST 17.005.00 e o item Ovo de páscoa de chocolate classificado na NCM 1806.90.00 no CEST 17.005.01, ficam excluídos do regime da substituição tributária a partir de 01-01-2022.

O levantamento de estoque de mercadorias existente em seu estabelecimento de ser feito no final do dia imediatamente anterior ao do início da vigência da referida exclusão.

O saldo de estoques existentes os referidos produtos deve ser enviado ao Gerente de Contas da MG Contécnica.

Clique aqui para visualizar a planilha que deve ser preenchida.

Clique aqui para visualizar na íntegra Portaria CAT N° 091/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 27 de dezembro de 2021

ID 31265

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